
Foi ontem dia 11, publicado no Diario da Republica N.219 2ª serie, o aviso que aprova defenitivamente o Regulamento de Transito para o Concelho de Mora, decorridos os trinta dias conforme o Artº 118º do CPA, não havendo sugestões ou reclamações a registar.
Assim entra imediatamente em vigor o referido regulamento, sendo ainda necessario afixar a devida sinalização, sendo a GNR a autoridade fiscalizadora competente.
Só é pena o Regulamento não falar em Cadastro Municipal de Sinalização, porque para os sinais serem legais e para as autoridades autoarem é necessario existir no sinal de transito um numero de identificação, esse numero identifica o sinal na Autarquia, como o seu local, a data da colocação etc, isto para evitar que qualquer pessoa fixe um sinal a seu interesse.
Assim entra imediatamente em vigor o referido regulamento, sendo ainda necessario afixar a devida sinalização, sendo a GNR a autoridade fiscalizadora competente.
Só é pena o Regulamento não falar em Cadastro Municipal de Sinalização, porque para os sinais serem legais e para as autoridades autoarem é necessario existir no sinal de transito um numero de identificação, esse numero identifica o sinal na Autarquia, como o seu local, a data da colocação etc, isto para evitar que qualquer pessoa fixe um sinal a seu interesse.
É pena tambem não falar em sinalização nas situações de obras em estradas e arruamentos.
Enfim agora já não podemos reclamar ou sugerir, mas ficam aqui algumas notas sobre o assunto.
Consultar:
Além de ja ter detectado sinais que não se encontram no regulamento , gosto especialmente do artº 22
ResponderEliminarParece-me haver uma grande falta de atenção quando do aviso de publicação do Regulamento de Trânsito se refere o Dec-Lei 100/84, quando o referido preceito legal já foi revogado pela seguinte legislação: Decreto Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com as alterações da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, no seu Art. 100.
ResponderEliminarSem comentários
E o regulamento tamem se aplica junto ó restarante Afonso?!!
ResponderEliminarde sinais estamos bem,obrigado.
ResponderEliminarEstão contemplados aqueles sinais draconianos, amarelos, colocados no meio da estrada?
ResponderEliminarstop,parem ,comam e bebam,tascas com prioridade,atenção piso com muito tinto,aguardente com excesso de cland..........
ResponderEliminarParece-me que com as medidas que estão definidas no Regulamento de Transito a única coisa que se vai conseguir é complicar a vida de quem vive em Mora e se quer (ou necessita) deslocar-se de automóvel ou em qualquer outro tipo de veículo motorizado dentro da vila, ou seja se antes, para fazer um determinado percurso se andava, por exemplo 1km agora andar-se-ão 2 ou 3.Não bastava as voltas que se têm que dar por causa da Avenida do Fluviário e suas rotundas e agora vêm mais estas iluminadas regras...Não compliquem o que é fãcil...
ResponderEliminarAs cunhas continuam a marcar pontos
ResponderEliminardo Terreiro já foram "expulsos" os taxis, depois os ciclomotores e agora até os ctt. Devem ter ficado caras as almoçaradas e jantaradas, mas já começaram a render !!!
há dias em que quase não há espaço para passar, estacionamentos de qualquer maneira rua acima, fora de mão, mesmo debaixo do sinal !!!
As leis não são iguais para toda a gente ???
à atenção dos srs GNRs