quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Bar da Mata


Encontra-se aberto, através de Hasta Pública, a atribuição da exploração do Bar da Mata de Cabeção

Eng.º LUIS SIMÃO DUARTE DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Mora, nos termos do artigo 61 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº. 5 A/02 de 11 de Janeiro, torna público, que em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 18 do corrente mês, se encontra aberto, através de Hasta Pública, a atribuição da exploração do Bar da Mata de Cabeção.

Mais se torna público o prazo para aceitação das propostas, termina às 17:30 horas do dia 14 de Dezembro de 2009.

O acto público da abertura das propostas realiza-se no dia 15 de Dezembro de 2009, pelas 16 horas e 30 minutos, na Sala de Sessões da Câmara Municipal.


Mora, 19 de Novembro de 2009

13 comentários:

  1. O edital está muito bonito, a ideia é boa, mas meus senhores o quê é que tem o artigo 61 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº. 5 A/02 de 11 de Janeiro a ver com o Bar da Mata ?
    A redação que lhe confere é a seguinte; Artigo 61.º
    Primeira reunião
    A primeira reunião tem lugar nos cinco dias imediatos à constituição do órgão, competindo ao presidente a respectiva marcação e convocação, a fazer por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com, pelo menos, dois dias de antecedência.

    A mesma lei está relacionada com a COMPETÊNCIAS E REGIME JURÍDICO das Autarquias locais.
    São erros como estes, ou melhor não conformidades, que passam impunes, tanto por quem escreve como por quem assina, deverá ser mais cuidada a forma de tratar os assuntos importantes.

    Tambem não é indicado o local onde se pode consultar as condições da hasta publica, bem como as regras da adjudicação.
    Assim é tudo muito escuro!
    Abram os olhos Morenses !

    Legislação
    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=592&tabela=lei_velhas&nversao=2

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  2. O Sinogas tamem pode concorrer?!!

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  3. O que se passa com a divida do Estadio José Sinogas (Municipal)?

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  4. Ora aqui está um post sério e também um comentário de quem parece saber do assunto, agora ficamos a aguardar que alguem de inteligência superior e conhecedor da lei e da forma como as coisas devem ser feitas tal como a forma como as coisas estão a ser feitas nos possa esclarecer, a todos nós morenses incultos, eu incluido , porque ao que parece tá assim para o escuro, muito escuro este negócio do bar da mata!!!

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  5. Confesso-me completamente ignorante em relação aos decretos lei, tanto sobre bares, como sobre qualquer outros assuntos.
    A mim, a informação sobre a abertura do concurso para a exploração do Bar, parece-me correcta, mas de acordo com o Inspector Morense, que naturalmente sabe o que diz, e nem me passa pela cabeça duvidar disso, o decreto lei apontado não está de acordo com a matéria tratada.
    Ora parece-me importante que o Inspector clarifique se se trata apenas de um erro de forma, ou se entende que se trata de um erro intencional com vista a algum propósito menos claro. Isto para que não se tirem conclusões erradas, se for caso disso.

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  6. Mas é isso mesmo, a questão é que a invocação do artigo e da lei estão a mais porque nada tem a ver com o edital, tem a ver com a distração ou incompetencia de quem redigiu esse edital e mesmo de quem assinou, e considere-se que edital = "ordem oficial afixada em lugares públicos ou publicada nos jornais" a obrigação da Camara, e trantado-se de uma hasta ou concurso publico, é fazer editar a abertura do concurso, conforme fez, só fez incompleto, não divulga as condições nem as regras desse concurso, em baixo fica o link dum concurso publico para exploração de um Bar na Camara de Torres Vedras (como exemplo de como as coisas devem ser feitas).
    Sem essas regras ou condições fica tudo muito escuro, não acham ?

    http://www.cm-tvedras.pt/ficheiros/editais_cm/edital_56_09_explora_ao_de_bar_balne_arios_praia_em_st_cruz.pdf

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  7. Mas escuridão já é norma nesta cambra, ou melhor, faz-se ou tem-se feto muita aparência, mas no fundo no fundo é só arranjinhos com capa de legalidade. Mas a Cambra da qolidade mostra mais uma vez a sua qolidade. Comprar certificações é fácil agora fazer as cousas com qolidade é outra cousa.

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  8. decabeção20/11/09, 19:50

    Agora quem irá pagar o que o antigo dono do dito bar lá investiu.

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  9. Qem venha a explorar o bar da mata tem de ter ou sorte,ou falta de tino,aquilo não tem condições e as poucas que tinha foram criadas pelo anterior inquilino,por mim só faria uma proposta ,caso a câmara fosse a proprietária de todo o equipamento e responsavel pela segurança do estabelecimento.Era bom que não fosse mais um café de gente de baixo nível,disso está cabeção cheio,o lugar merece ser bem frequentado.

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  10. METAM LÁ A CRISTINA.

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  11. Afinal alguém vem explicar esta história da atribuição do bar da mata ou não ? é que se não vierem fico a pensar que poderá haver trafulhice mas isso não é possivel, A NOSSA CAMBRA É DE CÓLIDADE

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  12. Esta foi mais uma das obras fantasmas da cmm , que por ali irá ficar ao abandono , quem quer pegar nisso? amigos tenham juizo e poupem o nosso dinheiro.........

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  13. ja foi entregue a um ilustre, eu dou-lhe seis meses para estar novamente fechado

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