terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Programa de Apoio a Jovens Desempregados


MUNICÍPIO DE MORA

Aviso n.º 695/2010

Eng. Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso na 2.ª série do Diário da República a proposta de Regulamento do Programa de Apoio a Jovens Desempregados, aprovado em reunião de 30 deDezembro de 2009.

Programa de Apoio a Jovens Desempregados


Regulamento

Preâmbulo

A criação de um programa de ocupação temporária de jovens contribui, substancialmente, para a sua formação, afastando-os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade, ao mesmo tempo que lhes faculta, entre outras, o desenvolvimento de actividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais.

O programa a desenvolver pretende ocupar jovens à procura do primeiro emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, inclusive.

O Programa Apoio a Jovens Desempregados (PAJD) aspira promover nos jovens:

A aproximação a actividades profissionais enriquecedoras em aquisição de conhecimentos;

Sugerir valores de companheirismo e relacionais, de forma aconsciencializá -los da importância e relevância do voluntariado;
Responsabilizá -los para que sintam a importância que podem ter como interventores, contribuindo para a sociedade em que estão inseridos;
Potenciar as capacidades individuais mais evidentes de cada jovem edescobrir as que os próprios desconhecem;

Ter um contacto efectivo com o mundo laboral, dotando -os de experiências práticas.

Atendendo ao disposto nos artigos 13.º, n.º 1, alíneas d), e), f), g) eh), 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e artigo 64.º, n.º 4, alínea b), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Mora, sob proposta da Câmara Municipal de Mora, em sua sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2009, aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 — O Programa de Apoio a Jovens Desempregados, adiante abreviadamente designado por PAJD, visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em actividades de interesse municipal, permitindo -lhes o contacto experimental com a vida profissional por forma a potenciaras suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmotempo um contributo para a inserção no mundo laboral.

2 — O PAJD a desenvolver tem como limite de actuação as atribuições das autarquias previstas nos artigos 13.º, n.º 1 alíneas d), e), f), g) e h), 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

Artigo 2.º

Natureza

1 — No PAJD os jovens são ocupados no desenvolvimento de actividades, nomeadamente, nas seguintes áreas:

a) Educação;
b) Património e cultura;
c) Desporto;
d) Saúde;
e) Acção Social;
f) Ambiente e protecção civil;
g) Apoio a idosos e crianças;
h) Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
i) Outras de reconhecido interesse municipal.

2 — Independentemente da área de ocupação, os jovens não podemassumir responsabilidade única e directa pelos serviços sem orientaçãosuperior e acompanhamento.

3 — A presente acção traduzida nas tarefas efectuadas pelos jovens não substituí, em caso algum, o trabalho efectivo.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem participar no PAJD todos os jovens, residentes na área do Município de Mora, que estejam à procura do primeiro emprego oudesempregados, que reúnam as seguintes condições:

Idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos;

Não se encontrem a receber subsídio de desemprego ou outros; Sejam beneficiários do Cartão Municipal Jovem;

Não se encontrem a estudar, pelo menos no regime diurno (de forma a não criar incompatibilidades com a continuidade do percurso escolardos jovens),

Não se encontrem num período de férias escolares.

Artigo 4.º

1 — A colocação dos jovens no PAJD tem uma duração mínima de um mês e uma duração máxima de oito meses.

2 — O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de quatro meses contados da data do termo da participação.

3 — A Câmara Municipal de Mora fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no programa, por cada mês, do respectivo ano.

Artigo 5.º

Candidatura dos jovens

1 — Os jovens interessados em participar no PAJD devem inscrever-se nas instalações da Câmara Municipal de Mora, através do preenchimentode formulário fornecido pela autarquia, em qualquer altura do ano.

2 — A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, a apresentar pelo interessado:

a) Cópia do bilhete de identidade;
b) Cópia do cartão de contribuinte;
c) Cópia do certificado de habilitações para os detentores de licenciaturas;
d) Cópia do Cartão Municipal Jovem;
e) Se o candidato for estudante em regime nocturno, deve apresentaruma declaração da escola a confirmar a situação.

Artigo 6.º

Participação dos jovens

As tarefas a desempenhar pelos jovens ocupam em média quatro horasdiárias, em local a indicar pela autarquia.

Artigo 7.º

Selecção dos jovens

1 — A Câmara Municipal fará a selecção dos jovens candidatos, medianteos elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:

a) Manifestação de preferência por determinada área de ocupação, por parte do candidato;
b) Formação académica ou experiência profissional na área em que
o jovem se candidata;
c) Antiguidade da inscrição;
d) Maior idade.


2 — A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em área diversa.

3 — Em caso de empate após a aplicação dos critérios dispostos no número um, far-se -á uma entrevista aos candidatos nessa situação.

Artigo 8.º

Colocação dos jovens

1 — Após a selecção dos jovens candidatos ao PAJD, a Câmara Municipal comunica a cada jovem seleccionado:

a) O local onde foi colocado;
b) A duração e o período de ocupação;
c) O horário a cumprir;
d) As actividades que lhe estão atribuídas;
e) O nome do orientador responsável pelo acompanhamento dostrabalhos;


2 — O Jovem seleccionado deve manifestar o interesse em integrar

o PAJD nos cinco dias após ter sido contactado com a informação dos resultados. Artigo 9.º

Orientador responsável

A Câmara Municipal designará o orientador responsável pelo acompanhamento dos jovens no desenvolvimento do PAJD.

Artigo 10.º

Apoios

1 — O jovem participante PAJD tem direito, durante um período de ocupação no projecto:

a) A um seguro de acidentes pessoal, da responsabilidade da Câmara Municipal de Mora.

Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 11 de Janeiro de 2010

b) A uma bolsa mensal de montante a definir por deliberação da Câmara Municipal, valor este que poderá ser actualizado sempre que oexecutivo assim o entenda.

2 — A bolsa referida na alínea b) do número anterior não revestecarácter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço edestina -se a ajudar financeiramente os jovens desempregados admitidos no PAJD.

3 — A bolsa será paga ao jovem, pela autarquia, mensalmente e por transferência bancária.

4 — O processamento do pagamento da citada bolsa é da responsabilidade da Divisão Administrativa e Financeira, mediante a entrega do Registo Mensal de Presenças.

5 — Os jovens que integram o programa não são admitidos por contrato de trabalho nem adquirem qualquer vínculo com a administraçãopública pela sua integração no programa.

Artigo 11.º

Deveres da Autarquia

Constituem deveres da autarquia:


a) Desenvolver o PAJD de forma a dar cumprimento à sua filosofia;
b) Divulgar o PAJD;
c) Facultar os formulários para inscrição dos jovens;
d) Seleccionar os candidatos;
e) Informar os jovens cujas candidaturas foram aceites, fornecendo -lhes todos os elementos necessários para a sua participação;
f) Efectuar o pagamento aos jovens participantes da bolsa referidano artigo anterior.

Artigo 12.º

Deveres do Orientador

Constituem deveres do orientador:

a) O cumprimento das orientações definidas no presente Regulamento;
b) Assegurar as condições necessárias ao cumprimento das actividades
a desenvolver pelos jovens que orientam;
c) Acompanhar os jovens no desempenho das actividades, apoiando -os
na efectiva ocupação dos seus tempos livres;
d) Encarregar-se de verificar a assiduidade dos jovens.

Artigo 13.º

Deveres dos jovens participantes

1 — Constituem deveres dos jovens participantes no PAJD:


a) Assiduidade;
b) Cumprir os horários estipulados;
c) Seguir orientações definidas pela autarquia no leque de actividades


previstas pelo programa;
d) Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
e) Desenvolver as actividades que lhe forem destinadas, dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado;
f) Preenchimento mensal de um Relatório de Progresso.


2 — O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo anterior determina a exclusão do jovem do programa.

Artigo 14.º

Certificados de Participação

Aos jovens, no final da realização do projecto, será atribuído umcertificado de participação no PAJD, no qual se identifica o projecto, a área, as actividades desenvolvidas e o período de ocupação.

Artigo 15.º

Repetição do Programa

Anualmente, a Câmara Municipal deliberará sobre a continuação doPAJD para o ano económico seguinte.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

1 — A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica -se a legislação em vigor.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serãoresolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Mora.


Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 11 de Janeiro de 2010


Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, de acordo com a Legislação em vigor, aplicável nesta matéria.

Mora, 30 de Dezembro de 2009.


O Presidente da Câmara, Eng. Luís Simão Duarte de Matos.

15 comentários:

  1. Este Regulamento para o Desemprego ,mais parece a escritura, da venda da Herdade da Chaminé!!

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  2. Somos todos haitianos. Proponho 3 dias de silêncio. Para memória.

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  3. É interessante esta do cartão do partido, perdão, cartão municipal jobem. Pensava que o que interessava era o jovem ser natural/residir no concelho, mas tem de ter o cartanito, discriminação cartonada não. Na teeem o registos dos cartanitos, querem uma cópia, burrocracia tipica lusa

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  4. 01:25 És uma pessoa ruim. Não prestas. És, literalmente, estúpido.

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  5. 01:25 Como pessoa és uma pessoa tipo Sinogas. És ruim.

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  6. Epá isto é incrivel!!!O pessoal é preso por ter cão e por não ter...xiça que ninguem entende esta gente!!
    Se a câmara não faz é porque não faz se faz é porque faz...sinceramente...entendam-se lá!!!
    Aproveitem esta informação para perceber acima de tudo que a autarquia de Mora se preocupa com os jovens à procura do 1º emprego e que este programa foi criado unica e exclusivamente para eles!!Possas não stamos a falar paar idosos desempregados...afinal a camara até se preocupa com os jovens, não está só a olhar para os velhotes!!!Será que isso não é suficiente para lhes dar os parabens???Pelo que percebi não...é próprio daqueles que não tem mais nada que fazer senão criticar todo e todos...lamento!!
    Da minha parte aqui ficam os meus parabens pela iniciativa, que pelo que tenho conhecimento irá ocupar muitos dos jovens do nosso Concelho!!

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  7. Já agora, a talho de foice este regulamento é discriminatório, à luz da Constituição da República mais especificamente no seu artigo 13º.
    Não podem discriminar os jovens que não tenham cartão municipal jovem, e já agora porque não estar inscrito na juventude comunista.

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  8. sabe quantos jovens do Concelho não têm cartão municipal jovem???Faz ideia??
    E tem conhecimento do que é este cartão na realidade??
    Descriminatório, não vejo onde??
    Queria que a autarquia fosse dar emprego a jovens dos concelho vizinhos??
    primeiro aprenda a ler e a saber interpretar e depois fale então!!!
    Todos os jovens têm a ganhar se aderirem ao cartão municipal jovem, este cartão foi criado apenas para dar descontos nas mais variadas actividade e não só!!!
    Sabe quanto custa um terreno na ZI para um jovem com cartão municipal jovem? Custa menos 96% que a outra pessoa qualquer!!!esta é apenas uma...e compra de lotes em loteamentos municipal??sabe qual o desconto que se tem???
    Pois...primeiro informe-se e depois fale então...porque ficou mais que visto que não tem razão nenhuma!!!

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  9. Mas não são estes senhores, do partido que critica tudo que os governos deste país tem feito para lá de mais de 30 anos. Não são os mesmos que criticavam os projectos de ocupação, pocs e similares, promovidos por anteriores governos. Pois agora fazem algo parecido. Não que esteja contra, mas façam as coisas bem, não desta forma discriminatória e inconstitucional. A CMM é alguma empresa que cria cartões para fidelizar clientes? Não deve tratar de forma igual todos os munícipes? Não é isso que dizem as leis e a constituição de que tanto falam? Porque é que eu, jovem, natural e residente, por enquanto, neste concelho tenho de ter um cartão municipal? Já tenho muitos cartões, não quero mais, especialmente deste tipo. QUERO/EXIJO UM TRATAMENTO IGUAL COMO QUALQUER NATURAL DE MORA.

    E os vereadores/deputados da oposição, ficam caladinhos? Vamos lá a denunciar isto nos locais certos e se necessário levar ao conhecimento público desta nação.

    AC

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  10. Não seja roim, os jovens que estão neste programa nem sequer são afectos a qualquel partido politico é o meu caso.

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  11. os vereadores/deputados da oposição certamente que estão esclarecido sobre este assunto e por isso não tem qualquer comentário a fazer!!
    E tal como já referiram os próprios, não tem qualquer cor politica e ninguem está a descriminar, nem a camara está a criar cartõe spara fidelizar, são apenas cartões para ajudar e apoiar os jovens, apenas esta será uma forma de terem outra ajuda, par além da oportunidade que lhes é dada...
    Não conheço lá muito bem esses programas que foram lançados pelo governo, os tais poc's, mas certamente que não se incluem dentro deste mesmo saco...afinal são pogramas traçados por politicos com ideais diferentes!!

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  12. O Cartão Municipal Jovem supostamente dá benefícios aos seus possuidores, não deve ser uma barreira burocática para complicar ainda mais a vida aos jovens deste concelho.
    Acho esse pormenor perfeitamente desnecessário no Regulamento.

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  13. O país tem necessidade de uma desburocratização séria que se traduza numa melhor e mais rápida resposta às solicitações dos cidadãos, desde há três décadas que se tem gasto rios de dinheiro em nome de uma sacrossanta desburocratização, grosso modo o que se tem conseguido é exactamente o efeito contrário, são necessários cada vez mais papeis, cartões, regimes complementares, e, outros expedientes para empatar.
    A autarquia podia lançar o mesmo programa e todos os incentivos que disponibiliza aos jovens residentes no concelho com idade inferior a 30 anos, para tal seria bastante o B.I. e o cartão de eleitor, eventualmente o NIF.
    Mas não, é um processo para tratar do cartão municipal jovem e outro processo para tratar de cada uma das candidaturas aos vários benefícios disponíveis, são papeis e mais papeis.

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  14. Desconto na ZI, tá a mangar amigo. Quais são os jovens com capacidade de investir na ZI. Arranjar um empregozito aqui neste concelho já é quase milagre. São uns comediantes.

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  15. Fico o pedido:
    - se possivel, publiquem o regulamento do cartão municipal jovem implementado pela C.M.M.
    Talvez assim, todos fiquem esclarecidos sobre as vantagens oferecidas pela CMMora.

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