segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Edital de discussão publica


Pag. Original

36 comentários:

  1. Isso da Agenda é o quê?
    A Camara vai dar agendas ao Povo em 2011?

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  2. Vamos lá a ver se as pessoas vão ao sitios certo tirar duvidas e dar sugestões, ou se acham mais útil discutir isso no Gato.

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  3. 15:36

    O cavalheiro não precisa de agendas. Precisa é de ensino recorrente.

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  4. A melhor maneira de disfarçar a ignorância, é fingir que está a disfarçar a ignorância.

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  5. agendas? só se tiveres mais de 21 anos, ou será mais de 21 de QI?

    Se é para discussão pública, porque raio o documento não é de acesso público. Será devido aos danos colaterais da certificação, que devia servir para simplificar e melhorar mas parece ser o contrário. Cambada de burrocratas

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  6. Não há dúvidas que o gatil é nos paços do concelho!!!!

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  7. "Se é para discussão pública, porque raio o documento não é de acesso público."

    Não????? Sério????? xeeeeeeee!!!!!!!

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  8. O documento é de acesso público, por razões meramente estatísticas, presumo eu, tem de ser solicitado no endereço electrónico ambiente.cmm@mail.telepac.pt.

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  9. Lêem isso outra vez, porra!!!!!

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  10. E o Xinogas como é que participa na discussão? O Timoneiro não percebe nada destas modernices, dos Dótores da Cambra.

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  11. Dantes, quando esta Câmara não era certificada nem única no país, os textos dos editais começavam sempre por: "Fulano tal, Presidente da..., TORNA PÚBLICO que..." e seguia-se o assunto.
    Terminavam, invariavelmente, por: "Para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.", seguia-se a data e a respectiva assinatura autenticada com o selo branco.
    Agora com tanto assessor e contra-assessor, nem a porcaria dum simples edital são capazes de fazer direito.

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  12. Alguém responsável pela publicação do Edital, por favor, por obséquio vá ler a Lei 169/99 de 18 de Setembro.
    Não é admissível que com tantos pergaminhos, cometam erros destes.
    Não vou identificar o erro, mas deixo uma pista, o art. 61 refere a primeira reunião de Câmara.

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  13. Anónimo Desconhecido da Silva25/10/10, 22:50

    E antes disso, mesmo muito antes, era um pregoeiro que, nos locais mais altos ou mais concorridos, apregoava os editais.
    Assim é que era bom. Não eram precisos computadores, nem impressoras, nem nada destas modernices.

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  14. São todos bons rapazes, mas o Edital está mal elaborado, essa é que é essa.

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  15. Anónimo Desconhecido da Silva25/10/10, 23:32

    Ao anónimo das 22:40

    Na realidade o artigo não é o 61, mas sim o 91. Talvez tivesse ocorrido um erro de digitação. De facto o artigo 91 da Lei 169/99, refere-se à publicidade das decisões da Câmara Municipal.


    Artigo 91.o
    Publicidade das deliberações

    As deliberações dos órgãos autárquicos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa são obrigatoriamente publicadas no Diário da República quando a lei expressamente o determine, sendo nos restantes casos publicadas em boletim da autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.


    A Lei 5 A/2002 altera alguns artigos da 169/99, ficando o artigo 91 assim. Não adianta grande coisa e até complica.


    Artigo 91
    [. . .]
    1 — Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
    2 — Os actos referidos no número anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
    a) Sejam portugueses, na acepção do artigo 12 da Lei n.o 2/99, de 13 de Janeiro;
    b) Sejam de informação geral;
    c) Tenham uma periodicidade não superior à quinzenal;
    d) Contem com uma tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos últimos seis meses;
    e) Não sejam distribuídas a título gratuito.
    3 — As tabelas de custos relativas à publicação das decisões e deliberações mencionadas no n. 1 são estabelecidas anualmente por portaria conjunta dos membros do Governo que tutelam as áreas da comunicação social e da administração local, ouvidas as associações representativas da imprensa regional bem como a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.


    Como vê o seu desafio não foi difícil. E até podia, logo da sua parte, ter contribuído para este esclarecimento.

    No entanto fica um reparo aos serviços da CMM, que devem, há imenso tempo, andar a publicar editais ao abrigo do art. 61.

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  16. Tem razão, eu já várias vezes alertei para esse erro, é o que dá o copy paste.

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  17. Não é só o aspecto formal nem o português macarrónico do texto que chamam a atenção. De facto, pode ser um preciosismo mas um Presidente da Câmara não delibera, determina.
    Para deliberar lá estão os órgãos colegiais. Os presidentes, órgão executivo uninominal, emanam ordens e despachos ao abrigo das suas competências e demais legislação aplicável, os quais serão posteriormente sujeitos a ratificação.

    O assunto em si, a discussão pública do Plano de Acção da A21L, é que se mostra preocupante.

    Começar assim desta maneira, é ficar no ponto (de rebuçado!...) em que ficou a Apresentação Pública da mesma coisa na feira de Mora do ano passado.
    Muito academismo, algumas ideias louváveis (provavelmente com guia de marcha para o limbo do esquecimento), o camarote das autoridades ausente do teor da conversa, desincentivo à livre especulação de propostas, que é, afinal,o que se pode e deve desejar destas ocasiões. Enfim, muita parra...

    A ver vamos o que sai desta discussão pública.

    Normalmente não sai nada. Cá nesta casa mandam fazer inquéritos e depois fecham-se em copas, não divulgam (fazem-nos?) relatórios das acções realizadas, devidamente reportados aos objectivos iniciais. Fazem-no no final de cada ano por imperativo legal, mas limitam-se a uma apreciação quantitativa, de difícil compreensão para os não iniciados, e fintam uma avaliação qualitativa minimamente realista.

    Agora com a treta a certificação é que têm uma brigada de funcionários a fazer fichas de avaliação e controle das actividades. Procurem essas fichas no Mapa de Indicadores Estratégicos do SGI e espantem-se.
    O primor e o calibre técnico dessas coisas põe o atraso da entrega do OE pelo Teixeira dos Santos, a milhas de distância na corrida do Desprestígio das instituições públicas.

    Estamos bem arranjados com estes desenvolvedores!

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  18. Onde para a COMISSÃO DE DEFESA DOS SERVIÇOS. PÚBLICOS DA FREGUESIA DE MORA?
    A razão da pergunta, tem que ver com o que se passa com a população de Vieira do Minho, pelo menos a expressão da nossa solidariedade, por analogia com a nossa situação, merecia uma força.

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  19. O site de Julian Assange - Wikileaks - divulgou mais 390 mil relatórios secretos sobre a Guerra do Iraque.

    Os relatórios mostram que, de Janeiro de 2004 a Dezembro de 2009, foram mortas naquele país 109 mil pessoas, das quais 66 mil eram civis, regra geral assassinados em «postos de controlo» ou por efeito de ataques de helicópteros.

    Os documentos agora divulgados revelam igualmente inúmeros casos de presos torturados por militares norte-americanos e iraquianos.



    Justificando a divulgação dos relatórios, Julian Assange afirmou: «Queremos corrigir centenas de ataques contra a verdade que sucederam antes, durante e depois da guerra».

    Sobre o conteúdo dos documentos, disse John Sloboda (da Ong Body Count): «Cada relatório conta uma história que era até agora desconhecida, e é uma história, quase sempre, de sofrimento humano e de morte».

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  20. Ó Gato, diz aí a esses Cavalheiros, que os Editais em suporte de Papel, continuam com erros.Vejam lá se corrigem essa Balhana.

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  21. Ó meu amigo corrigir os erros, para esta gente não é admissível.
    Eles acreditam que os erros tem vida própria, nascem, crescem e morrem, este comportamento faz parte da herança do TIMONEIRO.

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  22. Quem é o Timoneiro?!

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  23. http://www.youtube.com/watch?v=spjz3tBSrd4

    este é o verdadeiro Timoneiro eheheh

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  24. Tens que ler a revista Mais Alentejo, eu não faço comentários dessa natureza.

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  25. Mas essa Revista não é Reacionária?Pelo menos era o que constava ali para os lados do Beco.Sabes onde é o Beco?É um dos locais onde o Escadinhas, lava o Pó-Pó.E a água é paga com as Senhas da Aecod!!!

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  26. Agora ficamos todos a ver navios, o escadinhas é quem?
    É alguma figura de proa?

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  27. Não conheces?É um dos Tais da Ex-Luta é para todos.Subia e Descia durante.....Agora esta Reformado.Ya.

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  28. O timoneiro é o grande quadro da bugalhinha, só nesta terra desgraçada é que confundem crápulas com homens políticos.

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  29. Imaginem o que seria esta autarquia sem as bandeiras, os selos, os iso, os em bico de pés, as certificaçõeszinhas pagas a peso de ouro (ou euros)a arrogância. Afinal nem um simples edital fazem direito, imaginem o que será o resto!!!!!

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  30. mas o pcp local alguma vez pagou a conta dágua?

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  31. Ouvi dizer que o timoneiro sem bússola se zangou com os camaradas, queria um tachito na cambra pá esposa, pois em aviz tão fartos dela, mas levou tampa.

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  32. Ó 22,26
    Isso já foi no mês passado.

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  33. Vamos lá a fazer um Ponto de Ordem à mesa:
    -Sem prejuízo da liberdade de opinião, interrogação e investigação patenteadas em alguns dos comentários antecedentes, sugiro que dediquemos algum tempo a ler os catrimpázios referidos (de alguma forma) no Edital, e sobre eles nos manifestemos.

    Eu já fiz uma leitura em diagonal daquilo e fiquei bastante apreensivo. Parece-me que a montanha pariu um belo fedelho... (sem ofensa para ninguém).
    De facto, hà ali tanta pseudo-tecnocracia, tanta mistura de 'vectores', 'vertentes' e 'visões', e, afinal, o mais importante está ausente ou é escamoteado, que é o Envolvimento da População nas decisões que lhe dizem respeito.

    Já temos um PDM, já temos um Programa de Desenvolvimento Estratégico, que são instrumentos mais que suficientes para uma década de Planos Plurianuais, então qual seria a mais valia desta A21L? A meu ver, seria a mobilização das pessoas para participar, pensar, capacitar e concretizar o que acham que a Câmara devia fazer para melhorar o quadro da sua vida quotidiana, dentro do papel que lhe está atribuído.
    Não noto, à partida, essa clareza de objectivos neste Plano de Acção. Para o dinheiro que custou e o tempo que levou a fazer, esperava mais.

    Vá, podem continuar com Beco.

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  34. Não era de esperar outra coisa, a CM Mora está ficar cada vez pior, fui ao site da digníssima e encontrei outro belo texto em formato de Edital, sobre as análises da água.

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  35. Anónimo Desconhecido da Silva27/10/10, 00:02

    Este é o Edital sobre a qualidade da água:

    Eng.º Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, nos termos do artigo 61 da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº. 5 A/02 de 11 de Janeiro, divulga, nos termos do art.º 17º do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto, os dados da qualidade da água para o 3º trimestre de 2010 de acordo com o mesmo diploma legal.

    Bolas! Lá está o famigerado artigo 61. Está visto que sai em todos os editais, como eu dizia ontem.

    A lupa da Maria Amélia deve estar gasta e mais ninguém vê, ou quer ver, que o artigo correcto é o 91.

    E se a responsabilidade é de quem escreve, porque não sabe o que escreve e, se calhar nem quer saber, essa mesma responsabilidade é, em maior grau, dado o cargo que ocupa, de quem assina o edital.

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  36. Gato de Agenda, já temos o que é Preciso.

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